Imposto sobre o Rendimento Singular: Da Teoria à Prática

Joana Machado

Membro do departamento Financeiro do IBC e aluna da licenciatura em Economia no ISEG

08 de maio de 2024

"O IRS Jovem foi implementado pelo Governo em 2020, consistindo num regime que dá uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B) durante cinco anos, seguidos ou interpolados."

O que é o IRS?

Tal como o próprio nome indica, o Imposto sobre o Rendimento Singular é um imposto que incide sobre o rendimento declarado anualmente por todos os sujeitos passivos que obtenham rendimentos em Portugal. Assim, o IRS é um imposto progressivo, personalizado e de características unitárias.

Estrutura do IRS

Para que possamos compreender o preenchimento de uma declaração de rendimentos tão importante no quotidiano da população, é necessário refletir sobre a sua estrutura, que categoriza os rendimentos singulares. Deste modo, o IRS é constituído por uma folha de rosto com a identificação dos sujeitos passivos e seus dependentes (caso existam) e por vários anexos listados abaixo:

  • Anexo A para rendimentos do trabalho dependente e pensões;
  • Anexo B para rendimentos profissionais e empresariais em regime simplificado (sujeitos passivos que no ano anterior ou no ano do início da atividade não tenham ultrapassado o valor bruto de rendimentos de 200 000€);
  • Anexo C para rendimentos profissionais e empresariais em regime de contabilidade organizada;
  • Anexo D para imputação de rendimentos e deduções de sociedades abrangidas pelo regime de transparência fiscal, heranças indivisas com rendimentos empresariais e imputação especial;
  • Anexo E para rendimentos de capitais;
  • Anexo F para rendimentos prediais;
  • Anexo G para incrementos patrimoniais, como mais-valias, ganhos de jogo, entre outros;
  • Anexo G1 para alienação de partes sociais e outros valores mobiliários adquiridas antes de 1 de janeiro de 1989 (isentas de pagar imposto);
  • Anexo H para rendimentos isentos e deduções à coleta;
  • Anexo I para imputação aos herdeiros dos rendimentos, retenções na fonte e tributações autónomas da herança indivisa em resultado do exercício de uma atividade da categoria B;
  • Anexo J para rendimentos obtidos fora do território nacional.

Implicações do IRS

As taxas médias e marginais são mais elevadas para rendimentos mais elevados, querendo isto dizer que todos os indivíduos são tributados da mesma forma, mas se têm rendimentos mais elevados são tributados a taxas marginais progressivamente mais elevadas. Então, o efeito distorcedor do imposto está relacionado com a taxa marginal do escalão a que pertence o contribuinte, sendo esse enquadramento complementado com um sistema de deduções que pretende ter em consideração a composição do agregado familiar e outros critérios socialmente valorizados.

Dada a sua importância fiscal, a falta ou atraso na entrega da declaração de IRS é punida pela Autoridade Tributária com uma coima entre 150€ e 3750€, segundo o artigo 116º do RGIT. No entanto, os casos frequentes apontam para uma coima de 25€ no caso de não ser necessária uma ação inspetiva e antes do levantamento de auto de notícia e para uma coima no valor de 75€ até ao termo do direito de audição em procedimento inspetivo.

Mas afinal como é que se efetua o preenchimento da declaração de IRS?

Depois de aceder ao Portal das Finanças com o respetivo número de contribuinte e senha de acesso, cada sujeito passivo tem a oportunidade de escolher entre efetuar a declaração “manualmente” ou aderir ao IRS automático, que consiste em submeter a referida declaração com base nos dados recolhidos pela Autoridade Tributária, sem possibilidade de os alterar. Antes de mais, é importante referir que, embora seja uma via de preenchimento mais rápida, fácil e acessível, o IRS automático possui algumas desvantagens, como por exemplo a possível perda de benefícios por falta de qualquer tipo de despesa não incluída nos dados recolhidos pela AT, cujos valores não podem ser modificados pelo sujeito passivo, como referido anteriormente.

Então, neste artigo, apresenta-se principal enfoque no preenchimento da declaração de IRS de forma tradicional. Neste caso, o sujeito passivo importa os dados pré-preenchidos pela AT, preenche os campos em falta, confere as deduções à coleta e tem a possibilidade de adicionar alguma despesa que não tenha sido previamente validada no e-fatura. Antes de submeter o documento, o contribuinte deve fazer a simulação do IRS, percebendo o valor que tem a pagar ou a receber do Estado.

Assim sendo, o Imposto sobre o Rendimento Singular representa uma forma de ajustamento do imposto pago ao longo do ano, através de um pagamento adicional ou de um reembolso. Em síntese, o rendimento bruto de cada contribuinte é sujeito a uma dedução específica calculada pela Autoridade Tributária, dando origem ao rendimento coletável, ao qual é aplicado a taxa marginal de IRS correspondente ao escalão onde se insere o respetivo sujeito passivo. Daí resulta a importância apurada, à qual se retira a parcela a abater (que consiste num ajustamento entre as taxas marginais dos escalões anteriores), originando a coleta total. Depois de subtraídas todas as deduções à coleta, bem como o benefício municipal que pode ser concedido, é apurada a coleta líquida. Finalmente, é pela diferença entre as retenções na fonte (ou seja, o valor de imposto pago todos os meses pelo contribuinte) e a coleta líquida que se obtém o valor a pagar ou a receber do Estado, querendo isto significar que quem pagou mais ao longo do ano do que o valor da sua coleta líquida tem direito a ser reembolsado pelo Estado.

IRS Jovem e Prémio Salarial

O IRS Jovem foi implementado pelo Governo em 2020, consistindo num regime que dá uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B) durante cinco anos, seguidos ou interpolados.

Para a entrega do IRS a decorrer em 2023, os limites aplicáveis são os seguintes:

  • 50% no primeiro ano, até ao limite de 12,5 vezes o IAS;
  • 40% no segundo ano, até ao limite de 10 vezes o IAS;
  • 30% nos terceiro e quarto anos, até ao limite de 7,5 vezes o IAS;
  • 20% no quinto ano, até ao limite de 5 vezes o IAS.

Podem beneficiar deste regime os contribuintes com idade entre os 18 e os 26 anos que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário e os contribuintes com idade até aos 30 anos que tenham concluído um ciclo de estudos equivalente ao doutoramento. Em qualquer um destes casos, é exigido que esses mesmos contribuintes não estejam identificados como dependentes, ou seja, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal.

É importante referir que para este benefício ser válido, é necessário anexar à declaração de IRS o diploma de conclusão do grau académico correspondente, bem como preencher os dados requisitados.

O Decreto-Lei nº134/2023 de 28 de dezembro criou o prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho, com o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e, simultaneamente, contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no país. Deste modo, o Prémio Salarial consiste num incentivo financeiro, em que o valor a pagar é fixo e pago anualmente durante o número de anos equivalente à duração regular do ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que anualmente se verifiquem os demais requisitos de atribuição.

De entre estes requisitos, destaca-se que os jovens tenham, cumulativamente, até 35 anos de idade, inclusive, no ano de atribuição do Prémio Salarial; que tenham obtido em Portugal o grau académico de licenciado e/ou de mestre (ou que tenham obtido grau académico estrangeiro reconhecido em Portugal como tendo nível, objetivos e natureza idênticos àqueles mesmos graus portugueses); que tenham rendimentos do trabalho, por contra de outrem (categoria A) ou independentes (categoria B); que tenham entregue a declaração de rendimentos para efeitos de IRS dentro do prazo legal; que tenham residência fiscal em Portugal e cuja situação tributária esteja regularizada, perante a Autoridade Tributária, à data do pagamento do Prémio Salarial.

O Prémio Salarial depende de requerimento, mediante formulário eletrónico disponível no Portugal ePortugal, até ao final do mês de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos para a sua atribuição. A DGES transmite à AT a informação relativa ao grau académico, bem como o respetivo número de anos do ciclo de estudos em causa, no prazo de 30 dias após o final de maio, ou seja, até 30 de junho. Após receber a informação da DGES, a AT dispõe também de um prazo de 30 dias, até 30 de julho, para efetuar a verificação dos pressupostos da sua competência e proceder ao pagamento do Prémio Salarial.

Este valor não está sujeito a IRS nem constitui base de incidência de contribuições para a Segurança Social, sendo o valor anual correspondente a 697 euros para estudantes licenciados e a 1500 euros para estudantes com mestrado. No caso de estudantes que possuam mestrado integrado, o valor corresponde a 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado.